Normas Disciplinares

NORMAS DISCIPLINARES GERAIS

 

1 - Freqüentar com assiduidade, pontualidade e interesse às aulas e demais atividades;

 

2 – Zelar pela ordem e asseio do prédio, assim como pela conservação do mesmo e do mobiliário, material didático e todo o material de uso coletivo, responsabilizando-se pelos danos e avarias causados;

 

3 – Integrar-se na dinâmica do processo educativo;

 

4 – Acatar e respeitar a Filosofia da Escola, engajando-se nela;

 

5 – Tratar com respeito à Direção, professores, funcionários e colegas;

 

6 – Cumprir, quando escolhido representante de turma, com obrigações inerentes a sua função;

 

7 – Usar vestimenta adequada no recinto da Escola, (evitando decotes ousados, minissaias, blusas muito curtas);            Obs. Nos cursos técnicos, o uso de guarda-pó, bem como calça e calçado fechado são  obrigatórios, obedecendo assim às Normas de Segurança

 

8 – Colaborar e contribuir para que os serviços oferecidos pela Escola apresentem qualidade e eficiência para atender às necessidades dos mesmos;

 

9 – Respeitar os horários de início e término de cada turno: 7hs30 às 11hs.45 (manhã), 13hs. às 17hs15 (tarde), 18hs50 às 22hs45 (noite), sendo que em caso de atraso, o aluno somente poderá entrar até o início do 2º. Período de cada turno;

 

10 – Cumprir a determinação do não uso de celulares e aparelhos eletrônicos em sala de aula, bem como de não fumar cigarros e/ou assemelhados, nem ingerir ou portar bebidas alcoólicas.

 

11 – O Conselho Escolar e a Direção da E.T.E. Monteiro Lobato informa que não se responsabilizam pela guarda  e conservação de nenhum objeto e/ou equipamento de uso pessoal, como celulares, walk-man, DVD, etc. Em relação a bicicletas, a Escola isenta-se também da responsabilidade por qualquer dano, extravio, ou roubo de bicicleta, mesmo que esteja fixada com dispositivo de segurança no suporte porta-bicicletas da Escola.

 

12-  A freqüência mínima para aprovação é de 75% da carga horária. As faltas em dia de avaliação são justificadas apenas como atestado médico.

 

13. É expressamente proibido fazer refeições e/ou lanches em salas de aulas,laboratórios e oficinas.